1. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tem o maior interesse e prazer em desenvolver uma frutuosa relação biunívoca com o PNS, através de uma apreciação crítica e cuidada das diversas implicações bioéticas decorrentes das linhas de força do futuro PNS.
Esta articulação poderá processar-se quer em termos institucionais – reuniões conjuntas, participação de elementos do CNECV em reuniões preparatórias e/ou públicas – quer em termos informais (troca de ideias sobre posições, participação em congressos, seminários, na Comissão de Acompanhamento).
Importa que no PNS perpasse uma vincada preocupação bioética – e não apenas na reflexão sobre a equidade que deve enformar as diferentes metas a atingir (desde logo com transparência nos critérios da respectiva definição) como também na qualidade ética da quotidiana relação clínica que possibilita ou não tal desiderato.
Neste sentido, há que salvaguardar o direito de escolha dos prestadores dos cuidados de saúde no SNS (já consignado na Lei de Bases, mas esquecido), sem o qual se mantém uma inaceitável dissonância entre o SNS e a medicina privada, que fere na sua essência a defendida maximização dos ganhos de qualidade em saúde.
2. O CNECV aponta como áreas prioritária:
2.1 Transparência e divulgação de uma política que estimule a declaração conflito de interesse , e que envolva todos os actores nos diferentes cenários na saúde (médicos, enfermeiras, funcionários hospitalares, no SNS e nas instituições privadas, farmacêuticos e ajudantes de farmácia, indústria farmacêutica)
2.2 Prioridades na afectação de recursos em Saúde Pública (ex: critérios e resultados nas campanhas de vacinação, luta contra a obesidade) . Os casos recentes da vacinação contra o HPV e Gripe A carecem de exame objectivo na sua análise.
2.3. Respeito ético pela privacidade dos doentes na informatização dos dados de saúde.
2.4 Ética na investigação biomédica, com especial atenção à formação bioética dos elementos que compõem as Comissões de ética das instituições de saúde e de ensino universitário
2.5 Critérios éticos na escolha e aquisição de medicamentos pelas farmácias hospitalares e na comparticipação de medicamentos no ambulatório
3. O CNECV , na medida das suas disponibilidades, poderá colaborar regularmente com a Comissão de Acompanhamento, sempre que isso for julgado necessário e útil.
4. Os intervenientes no PNS podem apoiar o CNECV sempre que a natureza dos Pareceres em análise pelo CNECV justifique o respectivo diálogo e colaboração .
5. A partilha de informação deverá ser feita quer através dos canais institucionais e formais, quer ad hoc e de forma informal , sempre que, por exemplo se justifique uma entrevista ou audição sobre assuntos específicos, como, de resto, já sucedeu neste ano de 2010.