O grupo de enfermeiros acima citado pretende deixar o seu contributo relativo ao objectivo nº 6 – \”A elaboração de um instrumento de envolvimento dos profissionais de saúde na melhoria contínua da qualidade e do seu desempenho, dos cidadãos na auto-promoção da saúde e na centralização do sistema de saúde no cidadão\”.
O grupo pede clarificação deste objectivo:
1 – \”Elaboração de um instrumento de envolvimento dos profissionais de saúde na melhoria contínua da qualidade e do seu desempenho (…)\”.
- Que áreas da saúde são abrangidas para aplicar este instrumento; o instrumento em construção é igual para as diferentes categorias profissionais e em todos os contextos?
- Na Constituição da Republica Portuguesa, Art.º 64º já se encontra definido, no ponto 2, alínea b, a forma como o direito à protecção de saúde é realizado;
- Os profissionais de saúde já são regulados pelas respectivas ordens, tanto no seu desempenho como na melhoria da qualidade;
- Na Lei de Bases da Saúde, Base 2, i), é feita referência ao estimulo à formação e à investigação com envolvência dos serviços, profissionais e comunidade, para que haja uma melhoria da qualidade dos cuidados prestados.
2 – Elaboração de um instrumento de envolvimento dos \”(…) cidadãos na auto-promoção da saúde(…)\”.
- Na Constituição da Republica já é definido no ponto 3, alínea a, o direito à protecção de saúde, assim como no ponto 2, alíneas a e b; Na Lei de Bases da Saúde, Base IV, ponto 3, é descrito que os cidadãos devem colaborar na criação de condições que permitam o exercício do direito à protecção da saúde e adopção de estilos de vida saudáveis;
- Na Base V, estão consagrados os direitos e deveres dos cidadãos, sendo que no ponto 1, vem referido que os cidadãos são os primeiros responsáveis pela promoção da sua própria saúde;
- Na Base VII, ponto 2 e 3, está consagrado o direito dos utentes a serem representados no Conselho Nacional de Saúde, através de representantes nomeados pela Assembleia da República. Este objectivo é pouco claro porque todo o seu conteúdo já se encontra citado nos documentos acima referidos, além de que num mesmo objectivo incluem-se profissionais de saúde (quais?) e cidadãos.