De acordo com o artigo 64ª da II Base da Lei de Bases da Saúde e da Constituição Portuguesa o Plano Nacional de Saúde para 2011-2016 deve ter enfoque em 3 áreas:
1) Atribuir incentivos à formação e investigação cientifica pela produção e partilha de conhecimento de base sólida e cientifica;
2) Melhorar a articulação entre os hospitais e os Cuidados de Saúde Primários facilitando a descentralização dos cuidados;
3) Apostar activamente na divulgação de programas de formação e consciencialização da população nas mais diversas áreas da prevenção e promoção da saúde.