À luz de um dos objectivos traçados no novo PNS para 2011-2016:
– A elaboração de um instrumento de envolvimento dos profissionais de saúde na melhoria contínua da qualidade e do seu desempenho (…) e tendo como ponto de partida o princípio 1i) da base II da Lei de Bases da Saúde:
– É estimulada a formação e a investigação para a saúde, devendo procurar-se envolver os serviços, os profissionais e a comunidade.
Apraz-nos dizer que sendo este um objectivo concreto do novo plano e também um princípio contemplado na lei de bases da saúde, deverá ser uma área a investir e a desenvolver. Tendo em conta que a formação específica dos profissionais enriquece o seu desempenho, contribuindo de forma directa nos ganhos em saúde quer do indivíduo, quer da comunidade.