Para a realização do PNS 2011-16, considerando a constituição na republica portuguesa artgº 64, a lei de bases da saúde nº2, bem como os objectivos delineados para o mesmo nomeadamente no que diz respeito aos ganhos em saúde, tendo em conta ainda, os resultados obtidos no passado com a diminuição das taxas de mortalidade propomos:
– o desenvolvimento e incremento dos programas de prevenção das doenças ditas de civilização nomeadamente a obesidade a diabetes e a doença cardio e cérebro vascular, através do desenvolvimento de acções de prevenção na população geral (com 4especial atenção nos jovens) e, concomitantemente, o acompanhamento dos indivíduos em risco;
– o desenvolvimento dum programa integral de prevenção da morte súbita no adulto em articulação com a medida anterior e correspondendo à implementação de programas de suporte básico de vida a todos os jovens do ensino básico e o desenvolvimento sustentado de um programa de disseminação dos DAE incluindo o respectivo acompanhamento da sua eficácia;
– a implementação e desenvolvimento de um programa que vise os cuidados de saúde no domicílio ao utente em cuidados paliativos, oncológico ou do final de vida.