Após a leitura do artigo 64º da Constituição da República Portuguesa que define a importância de “todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover” e, articulando com a lei de Bases da Saúde – Base II, que enumera as directrizes da Politica da Saúde. Consideramos importante e fundamental integrar nos objectivos do Plano Nacional de Saúde 2011-2016 a alínea h) e a alínea i) da lei de bases da saúde.
Propomos:
– Educação/Orientação da população para a promoção da saúde e prevenção da doença em todos os ciclos de vida.
– Estimulação dos profissionais de saúde para a formação e investigação com o envolvimento da comunidade, com o objectivo de obter ganhos em saúde.
– Orientações estratégicas para ganhos em saúde aumentando o nível de saúde.
– Promoção e educação para a saúde peri-natal.
– Formação e prevenção da doença na saúde escolar (obesidade, tabagismo, consumo de drogas, alimentação saudável, prática de exercício físico).
– Marketing para redução das DST.
– Investimento na segurança no trabalho.
– Melhorar apoios sociais aos idosos.