1. Cooperar com as restantes entidades públicas competentes de forma a operacionalizar o enquadramento legal que já foi estabelecido para algumas terapias complementares.
2. Dialogar com as instituições de ensino com o intuito de criar ou reconhecer cursos de qualidade, que formem técnicos em terapias complementares aptos a trabalhar no Sistema Nacional de Saúde.
3. Integrar as terapias que tenham evidências de eficácia clínica reconhecidas pela comunidade científica, nas devidas aplicações.
4. Criar protocolos de investigação em terapias complementares.